LEI Nº 1350 De 04 de Dezembro de 1984
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS CELEBRAR CONVÊNIO COM O SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a assinar termo de cessão de uso com o SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural objetivando a instalação de agência de treinamento do referido serviço, em parte do prédio localizado à Rua Coronel Joaquim Alves, s/nº, nesta cidade.
Art. 2º A utilização do prédio de que trata o artigo anterior, será a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 3º Do termo de cessão a ser formalizado deverá constar que o cessionário fica obrigado a:
1. utilizar o imóvel unicamente para os fins previstos no artigo 1º;
2. não ceder o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1984
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.